terça-feira, 11 de novembro de 2008

Mensagem de Boas Vindas

O “Pais na Escola”, foi criado pela Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica 2/3 Pedro Nunes de Alcácer do Sal.

Porque somos uma Associação de Pais atenta, activa e actuante, porque queremos que na escola os nossos filhos vivam num ambiente de segurança, de disciplina, de conforto e satisfação, de amizade e união, criámos este espaço com o objectivo de estabelecer um elo de ligação e partilha entre os pais, a escola e os alunos.

“Pais na Escola” pretende ser um espaço de informação e divulgação, um espaço para conversar, dialogar e aprender. Precisamos por isso de trocar ideias. de partilhar preocupações e anseios, precisamos de sugestões e de apoio. Enfim, precisamos de adesão, pois só assim podemos em conjunto ajudar os nossos filhos a crescer, a aprender e a brincar, num ambiente com a qualidade necessária para melhor saberem enfrentar os desafios do futuro.

Bem-vindos ao “Pais na Escola”!

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

APEEPedro Nunes - Estatutos

Associação de Pais e Encarregados de Educação
da Escola Básica 2/3 Pedro Nunes de Alcácer do Sal


Estatutos

CAPÍTULO 1
Disposições Gerais

ARTIGO 1º
Natureza, duração e sede

A associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica 2+3 Pedro Nunes de Alcácer do Sal, adiante designada por Associação de Pais, congrega e representa os Pais e Encarregados de Educação dos alunos que frequentam a Escola Básica 2+3 Pedro Nunes de Alcácer do Sal.
O ano social terá início no ano escolar e finda no início do ano escolar seguinte.

ARTIGO 2º
Objecto

À Associação de Pais compete assegurar a efectivação do direito e dever que assiste aos Pais e Encarregados de Educação, de cuidar de educação dos filhos ou educandos, de difundir as actividades escolares e outros afins, no sentido de se obter forte elo que ligue por mútuos interesses os alunos, a Escola e a família, bem como outros interessados em colaborar, de acordo com o consignado na Constituição da República Portuguesa.

ARTIGO 3º
Fins

A Associação exercerá a sua actividade independentemente de qualquer ideologia política ou religiosa, procurando defender os seus filhos ou educandos de agressão física, moral ou cívica, fomentando a colaboração efectiva entre os pais, encarregados de educação, alunos, professores, trabalhadores administrativos e auxiliares de acção educativa, promovendo a qualidade do ensino.

CAPÍTULO II
Dos Associados

ARTIGO 4º
Admissão

Podem ser membros da Associação, por direito próprios, o pai, a mãe ou o encarregado de educação dos alunos da Escola Básica 2+3 Pedro Nunes de Alcácer do Sal, que voluntariamente se inscrevam em cada ano lectivo.


ARTIGO 5º
Direitos dos associados

Constituem direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias-gerais, eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;
b) Utilizar os serviços da Associação para resolver todos os problemas dos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito do artigo 2º;
c) Ser mantido ao corrente das actividades gerais da Associação;
d) Requerer a convocação de assembleias-gerais extraordinárias, nos termos do artigo 9º, nº 3.
e)

ARTIGO 6º
Deveres dos associados

Constituem deveres dos associados:
a) Cooperar nas actividades da Associação e contribuir, na medida das suas possibilidades, para a realização dos seus objectivos;
b) Exercer com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos;
c) Comparecer à assembleias-gerais e reuniões para que sejam convocados, participando activamente na resolução dos assuntos e sua discussão;
d) Pagar as quotas que foram aprovadas em assembleia-geral;

ARTIGO 7º
Exclusão

Perde-se a qualidade de associado:
a) A pedido do associado, feito por escrito em qualquer altura do ano lectivo;
b) Não renovando a inscrição em cada ano lectivo;
c) Por proposta da direcção, sancionada pela assembleia-geral;
d) Por infracção aos estatutos com gravidade reconhecida pela assembleia-geral.

CAPÍTULO III
Dos Órgãos Sociais


ARTIGO 8º
Órgãos Sociais

1 – São órgãos sociais: a Assembleia-geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2 – Nenhum cargo, nos órgãos sociais, será remunerado.
3 – Os membros titulares dos órgãos sociais são eleitos em assembleia-geral por escrutínio secreto e directo das listas concorrentes ou na sua ausência por consenso de entre os participantes da assembleia-geral efectuada para o efeito.

Da Assembleia-geral

ARTIGO 9º
Definição e composição

1 – Compete à assembleia-geral:
a) Eleger a mesa da assembleia-geral e os membros dos restantes órgãos sociais;
b) Discutir e aprovar o relatório anual de contas;
c) Apreciar e votar alterações aos estatutos;
d) Pôr à discussão e aprovação todas as propostas que forem submetidas à sua aprovação;
e) Ficar a quota anual a pagar por cada associado em cada ano lectivo.
2 – A Assembleia-geral reunirá ordinariamente uma vez em cada período escolar e na primeira reunião a realizar durante o primeiro mês do ano lectivo dará cumprimento ao disposto nas alíneas a) e b) do número 1 do presente artigo.
3 – A assembleia-geral poderá reunir extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente, a pedido da direcção, do conselho fiscal ou de um mínimo de 30 associados ou dez por cento da totalidade dos associados, no pleno gozo dos seus direitos;
4 – A reunião da assembleia-geral extraordinária, a requerimento dos associados não poderá efectuar-se se não comparecerem pelo menos, dois terços dos requerentes, os quais são obrigados a permanecer até ao final;
5 – Cada associado, seja pai ou mãe ou encarregado de educação, tem direito a um voto, qualquer que seja o número de alunos seus filhos ou educandos;
6 – O associado pode fazer-se representar, mediante procuração, quando por impedimento não puder estar presente na reunião de assembleia-geral;
7 – As reuniões da assembleia-geral serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia-geral através de convocatória, pelo menos, com oito dias de antecedência
8 – A assembleias-gerais ordinária e extraordinária só poderá funcionar desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros efectivos. Se à hora marcada não se encontrar presente o número exigido, a mesma funcionará meia hora depois, com qualquer número de presentes;
9 – As deliberações da assembleia-geral são tomadas por maioria simples, salvo nos casos de:
a) Alteração dos estatutos ou demissão dos órgãos sociais para o que se torna necessário observar a maioria de um quarto da totalidade dos associados.


ARTIGO 10º
Composição da mesa da Assembleia-geral e competência

1 – A mesa da assembleia-geral será constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
2 – Compete ao presidente da mesa da assembleia-geral:
a) Presidir ás reuniões;
b) Assinar conjuntamente com o secretário as actas da assembleias-gerais;
c) Verificar a conformidade das listas concorrente aos órgãos sociais segundo o estabelecido no artigo 8º, nº 2.
3 – Compete ao vice-presidente substituir o presidente por impedimento deste.
4 – Ao secretário compete:
a)Prover o expediente da mesa;
b)Elaborar e assinar as actas da assembleia-geral.

Da Direcção

ARTIGO 11º
Composição, competência e funcionamento

1 – A direcção é composta por:
a) Um presidente;
b) Um vice-presidente;
c) Um secretário;
d) Um tesoureiro;
e) Por um número ímpar de vogais, não inferior a 3.
f) Por três suplentes
2 – Na direcção deverão, tanto quanto possível, estar representados todos os ciclos escolares.
3 – A direcção reunirá, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
4 – As deliberações da direcção serão tomadas por maioria, tendo o seu presidente voto de qualidade.
5 – A direcção é responsável por todos os actos da sua gerência e por todos os valores inventariados pertencentes à associação.
6 – É da competência da direcção:
a) Gerir os bens da associação;
b) Apresentar à assembleia-geral o relatório e contas anuais e respectivo parecer do conselho fiscal;
c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos assim como todas as decisões tomadas em assembleia-geral;
d) Actualizar os ficheiros dos associados sempre que o achar necessário;
e) Fornecer ao conselho fiscal todos os elementos que este lhe solicite;
f) Requerer assembleia-geral extraordinária, sempre que o julgue necessário;
g) Submeter à apreciação da assembleia-geral as propostas que julgue de interesse para a associação;
h) Promover, sempre que necessário, reuniões com a gestão da escola, pais ou encarregados de educação, professores, associação de estudantes e outros membros da comunidade para análise de problemas e consequente resolução dos mesmos;
i) Para a associação se considerar validamente obrigada são necessárias as assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, sendo uma delas a do presidente;
j) Propor à assembleia-geral a suspensão ou exclusão de associados.


Do Conselho Fiscal

ARTIGO 12º
Composição e competência

1 – O conselho fiscal é composto por:
a) Três elementos efectivos, dos quais um será o Presidente e dois serão vogais;
b) Três elementos suplentes.
2 – Compete ao conselho fiscal:
a) Controlar a administração financeira da associação;
b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas anuais da direcção, bem como projectos orçamentais e despesas extraordinárias;
c) Esclarecer qualquer assunto financeiro, mediante pedido da direcção ou da assembleia-geral.



CAPÍTULO IV
Do regime financeiro

ARTIGO 13º
Regime financeiro

A associação de Pais não tem fins lucrativos, tem gestão própria, autonomia administrativa e financeira e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei geral.

ARTIGO 14º
Património da associação

É constituído por bens móveis e imóveis.


CAPÍTULO V
Dissolução


ARTIGO 15º
Dissolução da associação

A associação só poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia-geral, convocada expressamente para o efeito, tomada por maioria de três quartos dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, que decidirão também sobre o destino a dar ao património.

ARTIGO 16º
Disposições gerais

1 – Esta Associação de Pais pode filiar-se em organizações nacionais e supra nacionais, cujo carácter e âmbito possam contribuir para a defesa dos direitos dos pais quanto à educação dos seus filhos.
2 – Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições da lei que se lhe aplique.








quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Órgãos Sociais 2008/2009

Somos a divulgar os Órgãos Sociais APEE Pedro Nunes, para o ano lectivo 2008/2009:


DIRECÇÃO

Efectivos
Presidente - João Manuel Teixeira dos Reis Mendes
Vice-presidente - Maria Luísa Colaço Alegre
Secretário - João Lince Malta Vacas
Tesoureiro - Maria Custódia Fura Nunes Jorge
Vogal - Filipe Jorge da Fonseca Oliveira
Vogal - Ana Assis Jacinto
Vogal - Isabel Alexandra de Sousa Correia


Suplentes
Vogal - Isabel Alferes
Vogal - Fernanda Ribeiro
Vogal - Carlos Torradinhas


MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Presidente - Joaquim Cobra Lince Núncio
Vice-presidente - Frederico José Mora Carolino
Secretário - Luís Pereira Dias


CONSELHO FISCAL

Efectivos
Presidente - Maria Teresa Castro
Vogal - Maria Adelaide Rosa Valério
Vogal - Manuel Vítor Nunes de Jesus

Suplentes
Vogal - Mafalda Pedreira
Vogal - António Vasco do Amaral Carradinha
Vogal - João Miguel dos Reis Mendes Rodrigues

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Pais na escola e no mundo